Decreto 2.173, de 05/03/1997
- A autoridade judiciária deverá velar pelo fiel cumprimento do disposto no artigo anterior, fazendo expedir notificação ao INSS, para dar-lhe ciência dos termos da sentença ou do acordo celebrado.
Parágrafo único - O INSS fornecerá, quando solicitados, as orientações e dados necessários ao cumprimento do que dispõe este artigo.