Decreto 2.173, de 05/03/1997

Art. 65
ARTIGO REVOGADO.
Art. 65

- O crédito relativo a contribuições, atualização monetária, juros de mora, multas, bem como a outras importâncias, está sujeito, nos processos de falência, concordata ou concurso de credores, às disposições atinentes aos créditos da União, aos quais é equiparado.

Parágrafo único - O INSS reivindicará os valores descontados pela empresa de seus empregados e/ou os arrecadados dos produtores rurais e não recolhidos, sendo que esses valores não estão sujeitos ao concurso de credores.