Decreto 2.173, de 05/03/1997

Art. 50
ARTIGO REVOGADO.
Seção V - DO EXAME DA CONTABILIDADE(Ir para)
Art. 50

- É prerrogativa do Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS, do INSS e da SRF o exame da contabilidade da empresa, não prevalecendo para esse efeito o disposto nos arts. 17 e 18 do Código Comercial, ficando obrigados a empresa e o segurado a prestar todos os esclarecimentos e informações solicitados.