Legislação

Decreto 2.173, de 05/03/1997

Art. 41

Parte II - DO CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL (Ir para)

Título I - DO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (Ir para)

Capítulo VIII - DA ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES (Ir para)
Seção I - DAS NORMAS GERAIS DE ARRECADAÇÃO (Ir para)
Art. 41

- A empresa tomadora ou requisitante dos serviços de trabalhador avulso, cuja contratação de pessoal não é abrangida pela Lei 8.630, de 25/02/93, é responsável pelo cumprimento de todas as obrigações previstas neste Regulamento, em relação aos segurados que lhe prestem serviços, observadas as normas fixadas pelo INSS.

§ 1º - O salário-família devido ao trabalhador avulso mencionado no caput poderá ser recebido pelo sindicato de classe respectivo, que se incumbirá de elaborar as folhas correspondentes e de distribuí-lo aos beneficiários.

§ 2º - O pagamento da remuneração de férias e da gratificação natalina - 13º salário - ao trabalhador avulso deverá observar o disposto na legislação trabalhista, cabendo ao responsável pelo efetivo pagamento o recolhimento das contribuições devidas pelo segurado.

§ 3º - O tomador de serviços será responsável pelo recolhimento das contribuições de que trata o art. 22, incidentes sobre a remuneração paga ao trabalhador avulso.

§ 4º - O tomador de serviços será responsável pelo recolhimento das contribuições de que tratam os arts. 1º e 8º do Decreto 1.826, de 29/02/96, e o art. 99 deste Regulamento, incidentes sobre a remuneração paga ao trabalhador avulso, inclusive férias e gratificação natalina - 13º salário.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total