Decreto 2.173, de 05/03/1997
- O Tesouro Nacional repassará mensalmente recursos referentes às contribuições mencionadas nas alíneas [f] e [g] do parágrafo único do art. 16 destinados à execução do Orçamento da Seguridade Social.
- O Tesouro Nacional repassará mensalmente recursos referentes às contribuições mencionadas nas alíneas [f] e [g] do parágrafo único do art. 16 destinados à execução do Orçamento da Seguridade Social.