Decreto 2.173, de 05/03/1997

Art. 19
ARTIGO REVOGADO.
Art. 19

- Os recursos da seguridade social referidos nas alíneas [a], [b], [c], [d], [e] e [f] do parágrafo único do art. 16 poderão contribuir, para o financiamento das despesas com pessoal e administração geral do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.