Decreto 2.173, de 05/03/1997
- No prazo de 60 dias, contados da publicação deste Regulamento, o Ministro da Previdência e Assistência Social expedirá Portaria regulamentando o disposto no art. 27.
- No prazo de 60 dias, contados da publicação deste Regulamento, o Ministro da Previdência e Assistência Social expedirá Portaria regulamentando o disposto no art. 27.