Legislação

Decreto 2.173, de 05/03/1997

Art. 151

Parte II - DO CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL (Ir para)

Parte III - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 151

- O pagamento das contribuições devidas ao INSS terá prioridade absoluta nos cronogramas financeiros de desembolso dos órgãos da administração pública direta, das entidades de administração indireta e suas subsidiárias e das demais entidades sob controle acionário direto ou indireto da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de suas autarquias, e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público.

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