Decreto 2.173, de 05/03/1997

Art. 15
ARTIGO REVOGADO.
Parte II - DO CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL (Ir para)
Título I - DO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (Ir para)
Capítulo I - INTRODUçãO(Ir para)
Art. 15

- A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.