Legislação

Decreto 2.173, de 05/03/1997

Art. 134

Parte II - DO CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL (Ir para)

Parte III - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 134

- O Setor de benefícios do INSS deverá estabelecer indicadores qualitativos e quantitativos para acompanhamento e avaliação das concessões de benefícios realizadas pelos órgãos locais de atendimento.

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