Legislação

Decreto 2.173, de 05/03/1997

Art. 130

Parte II - DO CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL (Ir para)

Parte III - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 130

- O Conselho Gestor do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CGCNIS incumbe supervisionar e fiscalizar os trabalhos de manutenção do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, bem como sugerir medidas legais e administrativas que permitam a sua utilização na Administração Pública Federal.

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