Legislação

Decreto 2.173, de 05/03/1997

Art. 128

Parte II - DO CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL (Ir para)

Parte III - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 128

- Os Conselhos Municipais serão instalados no prazo de 30 dias contados da publicação da resolução do Conselho Nacional de Previdência Social que tenha autorizado a respectiva instalação.

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