Legislação

Decreto 2.173, de 05/03/1997

Art. 115

Parte II - DO CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL (Ir para)

Título III - DO CONSELHO DE RECURSOS (Ir para)

Art. 115

- Os recursos de decisões da Secretaria da Receita Federal - SRF serão interpostos e julgados, no âmbito administrativo, de acordo com a legislação pertinente.

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