Legislação

Decreto 2.172, de 05/03/1997

Art. 243

Título V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS ÀS PRESTAÇÕES (Ir para)

Art. 243

- Os exames médicos para concessão e manutenção de benefícios devem ser, preferencialmente, atribuídos a médicos especializados em perícia para verificação de incapacidade, garantida, quando isso não for possível, a revisão do laudo por médico do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS com aquele requisito, cuja conclusão prevalece.

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