Legislação

Decreto 2.172, de 05/03/1997

Art. 206

Título III - DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (Ir para)

Capítulo VIII - DOS CONVÊNIOS, CONTRATOS, CREDENCIAMENTOS E ACORDOS. (Ir para)

Art. 206

- Para atender ao serviço social, conforme o disposto no art. 192, o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS poderá celebrar convênio, contrato ou acordo com organizações sociais, empresas, profissionais autônomas e instituições públicas ou privadas, bem como credencia-los, para realizar programas sociais e prestar assistência jurídica ao beneficiário.

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