Decreto 2.172, de 05/03/1997
- O serviço social prestará assessoramento técnico aos Estados, Distrito Federal e Municípios na elaboração e implantação de suas propostas de trabalho na área de assistência social.
- O serviço social prestará assessoramento técnico aos Estados, Distrito Federal e Municípios na elaboração e implantação de suas propostas de trabalho na área de assistência social.