Decreto 2.172, de 05/03/1997
- Se o segurado anistiado houver falecido sem estar aposentado, a pensão por morte será devida aos dependentes, com base na aposentadoria excepcional a que ele teria direito.
- Se o segurado anistiado houver falecido sem estar aposentado, a pensão por morte será devida aos dependentes, com base na aposentadoria excepcional a que ele teria direito.