Decreto 2.134, de 24/01/1997
- Os prazos de classificação dos documentos a que se refere este Decreto vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultra-secretos, máximo de trinta anos;
II - secretos, máximo de vinte anos;
III - confidenciais, máximo de dez anos;
IV - reservados, máximo de cinco anos.