Decreto 2.101, de 23/12/1996
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/12/96; 175º da Independência e 108º da República. Fernando Henrique Cardoso - Paulo Paiva
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Brasília, 23/12/96; 175º da Independência e 108º da República. Fernando Henrique Cardoso - Paulo Paiva