(Revogado pelo
Decreto 9.757, de 11/04/2019. Vigência em 11/05/2019). Ensino. Dá nova redação ao art. 8º do
Decreto 87.497, de 18/08/1982, que regulamenta a
Lei 6.494, de 07/12/1977, que dispõe sobre os estágios de estudantes de estabelecimentos de ensino superior e de ensino profissionalizante do 2º Grau e Supletivo.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = [Revogado pelo
Decreto 9.757, de 11/04/2019. Vigência em 11/05/2019].
Decreto 87.497, de 18/08/1982. Alteração. regulamenta a
Lei 6.494, de 07/12/1977, que dispõe sobre os estágios de estudantes de estabelecimentos de ensino superior e de ensino profissionalizante do 2º Grau e Supletivo.
@NOTAVIDLNK =
Decreto 87.497, de 18/08/1982 (Regulamenta a
Lei 6.494, de 07/12/1977, que dispõe sobre os estágios de estudantes de estabelecimentos de ensino superior e de ensino profissionalizante do 2º Grau e Supletivo).
@NOTAVIDLNK =
Lei 6.494, de 07/12/1977 (Estágios de estudantes de estabelecimentos de ensino superior e de ensino profissionalizante do 2º Grau e Supletivo).
@FIM =
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, Decreta:
@FIM =