Legislação

Decreto 2.067, de 12/11/1996

Art.

Convenção internacional. Promulga o Protocolo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa.

Atualizada(o) até:

Não houve.
  • Decreto-leg. 970, de 16/12/2003 (Aprova o texto da emenda ao Protocolo).

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inc. VIII, da Constituição, e

Considerando que o Protocolo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa foi oportunamente submetido ao Congresso Nacional, que o aprovou por meio do Decreto Legisl. 55, de 19/04/95; Considerando que o ato em tela entrou em vigor internacional em 17/03/96; Considerando que o Governo brasileiro depositou a Carta de Ratificação do instrumento em epígrafe em 16/02/96, passando o mesmo a vigorar, para o Brasil, em 17/03/96, na forma de seu art. 33, Decreta:

Art. 1º - O Protocolo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa, assinado em Las Leñas, em 27/06/92, apenso por cópia ao presente Decreto, deverá ser executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/11/96. Fernando Henrique Cardoso

Protocolo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa

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