Decreto 2.066, de 12/11/1996
- Fica assegurada ao servidor licenciado até 15 de outubro de 1996 a continuidade da licença para desempenho de mandato classista até o final do respectivo mandato, na forma da legislação anteriormente vigente.
- Fica assegurada ao servidor licenciado até 15 de outubro de 1996 a continuidade da licença para desempenho de mandato classista até o final do respectivo mandato, na forma da legislação anteriormente vigente.