Legislação

Decreto 2.062, de 07/11/1996

Art.
Art. 1º

- O art. 2º do Regulamento de Fiscalização de Produtos de Uso Veterinário e dos Estabelecimentos que os fabriquem e/ou comerciem, aprovado pelo Decreto 1.662, de 06/10/95, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

[Art. 2º - (...).
(...).
Parágrafo único - Para os aditivos, suplementos, promotores, melhoradores da produção animal, inclusive as vitaminas, minerais e aminoácidos, quando tiverem indicação e uso exclusivamente nutricional, prevalecerão as definições do Decreto 76.986, de 06/01/76, e deverão ser registrados no Departamento de Fiscalização e Fomento da Produção Animal, da Secretaria de Desenvolvimento Rural - DFPA/SDR.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total