Legislação
Decreto 2.062, de 07/11/1996
Art. 1º
NORMA REVOGADA.
Art. 1º
- O art. 2º do Regulamento de Fiscalização de Produtos de Uso Veterinário e dos Estabelecimentos que os fabriquem e/ou comerciem, aprovado pelo Decreto 1.662, de 06/10/95, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
[Art. 2º - (...).
(...).
Parágrafo único - Para os aditivos, suplementos, promotores, melhoradores da produção animal, inclusive as vitaminas, minerais e aminoácidos, quando tiverem indicação e uso exclusivamente nutricional, prevalecerão as definições do Decreto 76.986, de 06/01/76, e deverão ser registrados no Departamento de Fiscalização e Fomento da Produção Animal, da Secretaria de Desenvolvimento Rural - DFPA/SDR.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;