Decreto 2.062, de 07/11/1996

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 5.053, de 22/04/2004). Administrativo. Acrescenta parágrafo único ao art. 2º do Regulamento de Fiscalização de Produtos de Uso Veterinário e dos Estabelecimentos que os fabriquem e/ou comerciem, aprovado pelo Decreto 1.662, de 06/10/95. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = [Revogado pelo Decreto 5.053, de 22/04/2004]. Decreto 1.662/95. Alteração. Regulamento de fiscalização de produtos de uso veterinário e dos estabelecimentos que os fabriquem e/ou comerciem.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei 467, de 13/02/69, Decreta: