Legislação

Decreto 2.057, de 04/11/1996

Art.
Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 04/11/96; 175º da Independência e 108º da República. Fernando Henrique Cardoso - Benedito Onofre Bezerra Leonel

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