Legislação

Decreto 2.057, de 04/11/1996

Art.

Dá nova redação ao art. 27 do Decreto 63.704, de 29/11/68, Regulamento da Lei de Prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV da Constituição, Decreta:

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