Decreto 2.056, de 04/11/1996
- As penalidades por infração às disposições deste Regulamento estão previstas na legislação de telecomunicações e de concessões, e nas normas complementares do Ministério das Comunicações.
- As penalidades por infração às disposições deste Regulamento estão previstas na legislação de telecomunicações e de concessões, e nas normas complementares do Ministério das Comunicações.