Legislação

Decreto 2.056, de 04/11/1996

Art. 41

Capítulo IX - DA TRANSFERÊNCIA DA CONCESSÃO (Ir para)

Art. 41

- Não se aplica o disposto no caput do art. 39 e na alínea a do seu parágrafo único à hipótese prevista no parágrafo único do art. 4º da Lei 9.295/1996, e o disposto no caput do art. 39 à hipótese prevista no art. 6º dessa mesma Lei. [[Lei 9.295/1996, art. 4º. Lei 9.295/1996, art. 6º. Decreto 2.056/1996, art. 39.]]

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Lei 9.295, de 19/07/1996, art. 4º (Serviços de telecomunicações e sua organização e seu órgão regulador)