Decreto 2.056, de 04/11/1996

Art. 27
ARTIGO REVOGADO.
Art. 27

- Aplicam-se aos contratos decorrentes do processo de outorga de concessão estabelecido neste Regulamento as normas gerais pertinentes previstas na Lei 8.987/1995 e na Lei 8.666/1993, especialmente quanto à formulação, alteração, execução e rescisão.

Lei 8.666, de 21/06/1993 (Licitação)
Lei 8.987, de 13/02/1995 (Serviço público)