Decreto 2.044, de 31/12/1908
- A nota promissória pode ser passada:
I - à vista;
II - a dia certo;
III - a tempo certo da data.
Parágrafo único - A época do pagamento deve ser precisa e única para toda a soma devida.
- A nota promissória pode ser passada:
I - à vista;
II - a dia certo;
III - a tempo certo da data.
Parágrafo único - A época do pagamento deve ser precisa e única para toda a soma devida.