Decreto 2.044, de 31/12/1908
- Quem paga não está obrigado a verificar a autenticidade dos endossos.
Parágrafo único - O interveniente voluntário que paga fica sub-rogado em todos os direitos daquele, cuja firma foi por ele honrada.
- Quem paga não está obrigado a verificar a autenticidade dos endossos.
Parágrafo único - O interveniente voluntário que paga fica sub-rogado em todos os direitos daquele, cuja firma foi por ele honrada.