Decreto 2.044, de 31/12/1908
- O portador que não tira, em tempo útil e forma regular, o instrumento do protesto da letra, perde o direito de regresso contra o sacador, endossadores e avalistas.
Decreto 57.663/66, art. 53 (Lei Uniforme)- O portador que não tira, em tempo útil e forma regular, o instrumento do protesto da letra, perde o direito de regresso contra o sacador, endossadores e avalistas.
Decreto 57.663/66, art. 53 (Lei Uniforme)