Decreto 2.028, de 11/10/1996

Art.
Art. 4º

- (Revogado pelo Decreto 3.473, de 18/05/2000).

Redação anterior: [Art. 4º - Os Ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento emitirão parecer prévio quanto à estimativa dos acréscimos de despesas decorrentes das decisões relacionadas no artigo anterior, e quanto à existência de dotação orçamentária suficiente para o seu pagamento, respectivamente.]