Decreto 2.025, de 09/10/1996
Art. 0
Crédito rural. Dispensa o registro de que trata o art. 39 do Decreto 58.380, de 10/05/66, no caso de financiamentos ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Crédito rural. PRONAF. Dispensa registro do art. 39, do Decreto 58.380/66.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Decreta: