Decreto 2.014, de 26/09/1996
- Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Educação para designar o Reitor [pro tempore], na hipótese de que trata o art. 7º do Decreto 1.916, de 23/05/1996, vedada a subdelegação.
Artigo acrescentado pelo Decreto 6.642, de 19/11/2008.