Legislação

Decreto 2.003, de 10/09/1996

Art.

Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Seção II - DA LICITAÇÃO E DO CONTRATO (Ir para)

Art. 6º

- A licitação para outorga de concessão a produtor independente e a autoprodutor obedecerá ao disposto na lei geral de licitações, na Lei 8.987, de 13/02/1995, no que couber, ao estabelecido neste Decreto e no respectivo edital.

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