Legislação

Decreto 1.935, de 20/06/1996

Art.

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA (Ir para)

Art. 6º

- Aos Conselheiros, inclusive ao Presidente e ao Vice-Presidente, incumbe:

I - comparecer às reuniões do Conselho;

II - relatar os recursos para os quais forem sorteados;

Decreto 6.841, de 07/05/2009 (Nova redação ao inc. II).

Redação anterior: [II - relatar os recursos que lhes forem submetidos, e atuar como revisor nos recursos para os quais forem sorteados;]

III - redigir ementas e acórdãos;

IV - participar das deliberações e decisões do Conselho.

Parágrafo único - O Presidente não atuará como relator ou revisor em quaisquer recursos.

Decreto 7.277, de 26/08/2010 (Nova redação ao parágrafo).

Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 6.841, de 07/05/2009): [Parágrafo único - O Presidente não atuará como relator ou revisor nos pedidos de revisão.]

Decreto 6.841, de 07/05/2009 (Acrescenta o parágrafo).
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