Legislação

Decreto 1.910, de 21/05/1996

Art.

Administrativo. Alfândega. Dispõe sobre a concessão e a permissão de serviços desenvolvidos em terminais alfandegados de uso público, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.004, de 09/11/2009 (arts. 4º, 7º, 8º e 9º)
Decreto 4.543, de 26/12/2002 (arts. 1º, 2º, 3º e 4º, parágrafo único)
Decreto 3.411, de 12/04/2000 (art. 1º, § 4º)
Decreto 3.345, de 26/01/2000 (arts. 1º e 2º)
Decreto 1.929, de 17/06/96 (arts. 3º e 6º)
Decreto 2.168/97 (Amplia as hipóteses de outorga de regimes aduaneiros e os prazos de .concessão ou permissão de recintos alfandegados de uso público)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis 8.987, de 13/02/1995, e 9.074, de 7/07/1995, Decreta:

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