Legislação

Decreto 1.901, de 09/05/1996

Art. 51

Capítulo XI - DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA (Ir para)

Art. 51

- A estrutura institucional prevista no Tratado de Assunção, de 26/03/91, assim como seus órgãos, será mantida até a data de entrada em vigor do presente Protocolo.

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