Legislação

Decreto 1.901, de 09/05/1996

Art. 48

Capítulo X - VIGÊNCIA (Ir para)

Art. 48

- O presente Protocolo, parte integrante do Tratado de Assunção, terá duração indefinida e entrará em vigor 30 dias após a data do depósito do terceiro instrumento de ratificação. O presente Protocolo e seus instrumentos de ratificação serão depositados ante o Governo da República do Paraguai.

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