Legislação

Decreto 1.901, de 09/05/1996

Art. 17

Capítulo I - ESTRUTURA DO MERCOSUL (Ir para)

Seção III - DA COMISSÃO DE COMÉRCIO DO MERCOSUL (Ir para)

Art. 17

- A Comissão de Comércio do Mercosul será integrada por quatro membros titulares e quatro membros alternos por Estado-Parte e será coordenada pelos Ministérios das Relações Exteriores.

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