Legislação

Decreto 1.899, de 09/05/1996

Art.

Convenção internacional. Promulga a Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias, de 30/01/75.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Considerando que a Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias foi assinada no Panamá, em 30/01/75; Considerando que a Convenção ora promulgada foi oportunamente submetida ao Congresso Nacional, que a aprovou por meio do Decreto Legisl. 61/95; Considerando que a Convenção em tela entrou em vigor internacional em 16/01/76; Considerando que o Governo brasileiro depositou a Carta de Ratificação do instrumento multilateral em epígrafe, em 27/11/95, passando o mesmo a vigorar, para o Brasil, em 27/12/95, na forma de seu art. 22; Decreta:

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