Legislação

Decreto 1.838, de 20/03/1996

Art.

Capítulo II - DO SISTEMA DE ENSINO DA AERONÁUTICA (Ir para)

Art. 6º

- O Sistema de Ensino da Aeronáutica compreende as instituições de ensino mantidas ou administradas pelo Ministério da Aeronáutica, que ministrem cursos ou estágios homologados pelo Órgão Central do Sistema, bem como os órgãos, dentro de sua estrutura, que prestem serviço de caráter normativo, administrativo e de apoio técnico de ensino.

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