Legislação

Decreto 1.838, de 20/03/1996

Art. 21

Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 21

- O Ministro de Estado da Aeronáutica estabelecerá a organização e as atribuições do Corpo de Instrutores e Monitores do Ministério da Aeronáutica.

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