Decreto 1.832, de 04/03/1996

Art. 29
Seção V - DOS DEVERES, DAS OBRIGAçõES E RESPONSABILIDADES DA ADMINISTRAçãO FERROVIáRIA(Ir para)
Art. 29

- A Administração Ferroviária deverá atender o expedidor sem discriminação e prestar-lhe o serviço adequado.