Legislação

Decreto 1.832, de 04/03/1996

Art.

Administrativo. Aprova o Regulamento dos Transportes Ferroviários.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, Decreta:

Art. 1º - Fica aprovado, na forma do Anexo a este Decreto, o Regulamento dos Transportes Ferroviários.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revoga-se o Decreto 90.959, de 14/02/1985.

Brasília, 04/03/96; 175º da Independência e 108º da República. Fernando Henrique Cardoso - Odacir Klein

ANEXO
REGULAMENTO DOS TRANSPORTES FERROVIÁRIOS

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