Decreto 1.832, de 04/03/1996
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, Decreta:
Art. 1º - Fica aprovado, na forma do Anexo a este Decreto, o Regulamento dos Transportes Ferroviários.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revoga-se o Decreto 90.959, de 14/02/1985.
Brasília, 04/03/96; 175º da Independência e 108º da República. Fernando Henrique Cardoso - Odacir Klein
@CENB = ANEXO
REGULAMENTO DOS TRANSPORTES FERROVIÁRIOS