Decreto 1.808, de 07/02/1996

Art. 31
ARTIGO REVOGADO.
Capítulo VI - DISPOSIçõES GERAIS E TRANSITóRIAS (Ir para)
Art. 31

- O exercício social corresponderá ao ano civil e os demonstrativos de execução financeira e orçamentária obedecerão às normas aplicáveis às empresas públicas.