Legislação

Decreto 1.808, de 07/02/1996

Art. 27

Capítulo IV - DA ORGANIZAÇÃO INTERNA E DO REGIME DE TRABALHO (Ir para)

Art. 27

- A estrutura organizacional da FINEP e a respectiva distribuição de competências serão estabelecidas em regimento interno, aprovado pela Diretoria Executiva.

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