Decreto 1.808, de 07/02/1996

Art. 23
ARTIGO REVOGADO.
Art. 23

- Aos Diretores compete, além das atribuições que lhes são comuns com os demais membros da Diretoria Executiva:

I - exercer as funções executivas em conformidade com a distribuição de competências e de atribuições decidida pela Diretoria Executiva;

II - colaborar com os demais membros da Diretoria Executiva para a boa administração da Empresa;

III - exercer outras atribuições que lhes sejam conferidas pela Diretoria Executiva ou pelo Presidente;

IV - responder por atividades ligadas ao planejamento estratégico da Empresa.