Decreto 1.808, de 07/02/1996

Art. 19
ARTIGO REVOGADO.
Seção IV - DA DIRETORIA EXECUTIVA(Ir para)
Art. 19

- A Diretoria Executiva é o órgão de direção geral da Empresa, cabendo-lhe exercer a gestão dos negócios da FINEP, de acordo com a missão, os objetivos, as estratégias e diretrizes aprovadas pelo Conselho de Administração.