Legislação

Decreto 1.808, de 07/02/1996

Art. 19

Capítulo III - DA ADMINISTRAÇÃO E COMPETÊNCIA (Ir para)

Seção IV - DA DIRETORIA EXECUTIVA (Ir para)

Art. 19

- A Diretoria Executiva é o órgão de direção geral da Empresa, cabendo-lhe exercer a gestão dos negócios da FINEP, de acordo com a missão, os objetivos, as estratégias e diretrizes aprovadas pelo Conselho de Administração.

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